Imposto de Renda 2025: Veja prazos e regras divulgados pela Receita Federal
O órgão espera 46 milhões de envios até 30 de maio

A Receita Federal divulgou as regras e prazos para a declaração do Imposto de Renda 2025. Além disso, o órgão disponibiliza nesta quinta-feira, 13, o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (DIRPF) 2025.
O prazo de entrega começa na segunda-feira, 17, e termina em 30 de maio. A Receita espera receber 46,2 milhões de declarações neste ano, superando as 45,2 milhões enviadas em 2024.
A maioria das declarações é feita pelo programa baixado no computador, mas há outras formas de preenchimento.
Em 2024, 81,4% das pessoas usaram o programa tradicional, 11% optaram pelo Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) e 7,4% fizeram pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda 2025?
Estão obrigadas a declarar as pessoas que se encaixam em pelo menos um dos critérios:
- Renda: Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024;
- Rendimentos isentos: Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- Ganho de capital: Obteve lucro com venda de bens ou direitos sujeito a imposto;
- Investimentos: Realizou operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil ou teve ganhos tributáveis;
- Atividade rural: Teve receita bruta superior a R$ 169.440,00;
- Bens e direitos: Possuía bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024;
- Residência no Brasil: Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2024 e manteve-se nessa condição até o final do ano;
- Imóvel residencial: Vendeu imóvel e usou o valor para compra de outro dentro de 180 dias, com isenção de imposto;
- Trusts e bens no exterior: Declarou bens no exterior como próprios ou era titular de trust;
- Atualização de bens: Atualizou o valor de mercado de bens imóveis ou teve rendimentos de fonte no exterior.
Como baixar e preencher a declaração do Imposto de Renda 2025
O programa está disponível no site da Receita Federal para Windows, macOS e Linux, além do aplicativo “Meu Imposto de Renda” para Android e iOS.
Também é possível fazer a declaração diretamente pelo site da Receita no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC).
Passo a passo para baixar o programa
- Acesse o site da Receita Federal (www.gov.br/receitafederal);
- Vá até “Programas para Declaração do IR”;
- Escolha a versão desejada (computador, aplicativo ou e-CAC);
- Faça o download e instale o programa;
- Inicie o preenchimento inserindo seus rendimentos, despesas e bens.
A Receita recomenda o uso da declaração pré-preenchida, que importa automaticamente dados de rendimentos, deduções e bens registrados no sistema.
Em 2024, 41,5% das declarações foram enviadas por esse modelo.
Novidades para 2025
A declaração do Imposto de Renda 2025 traz algumas mudanças em relação ao ano anterior:
- O valor mínimo para obrigatoriedade da declaração subiu de R$ 28.559,70 para R$ 33.888,00;
- O limite para rendimentos isentos ou tributados exclusivamente na fonte aumentou para R$ 200 mil;
Agora, a posse de trusts no exterior precisa ser declarada.
Restituição do IR 2025 e prioridade no pagamento
A Receita pagará as restituições em cinco lotes, com o primeiro programado para 31 de maio. Terão prioridade no recebimento:
- Pessoas acima de 80 anos;
- Contribuintes entre 60 e 79 anos;
- Pessoas com deficiência ou doenças graves;
- Quem tem maior parte da renda vinda do magistério;
- Quem optou pela declaração pré-preenchida e/ou recebe restituição via Pix.
O contribuinte pode indicar uma conta bancária para receber a restituição ou optar pelo pagamento via Pix (exclusivamente pela chave CPF).
O que acontece em caso de atrasos?
Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
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O valor é acrescido de juros conforme a taxa Selic até o pagamento da pendência.
Caso haja imposto a pagar, o contribuinte pode parcelar o valor em até oito vezes, desde que a parcela mínima seja de R$ 50,00.
O primeiro pagamento vence no último dia do prazo de entrega da declaração.
A Receita recomenda atenção para evitar erros e cair na malha fina, o que pode gerar a necessidade de comprovar documentos ou retificar a declaração.