A empresa de tecnologia tem 48 horas para identificar e remover os conteúdos irregulares.
O Poder Judiciário de Santa Catarina determinou que o Google tome providências para impedir a veiculação de anúncios fraudulentos que utilizam o nome, a imagem e a marca do empresário Luciano Hang e das lojas Havan.
A empresa de tecnologia tem 48 horas para identificar e remover os conteúdos irregulares, sob pena de multa diária de R$ 200 mil. O valor total da penalidade pode chegar a R$ 20 milhões caso a ordem judicial não seja cumprida.
A decisão foi emitida pela 2ª Vara Cível de Brusque, no Vale do Itajaí, e divulgada na última segunda-feira (25). Até o momento, o Google não respondeu ao contato feito para comentar o caso.
De acordo com o G1, a ação foi movida pela defesa de Hang e da Havan, que alegaram o uso indevido da imagem do empresário e da marca da empresa em anúncios fraudulentos. Segundo a acusação, golpistas vêm se aproveitando de tecnologias como a inteligência artificial para produzir vídeos falsos que induzem consumidores ao erro.
Essas propagandas ilícitas, vinculadas a links patrocinados do mecanismo de busca, têm gerado prejuízos para as vítimas, que frequentemente acionam a Justiça contra a Havan para buscar ressarcimento.
Ainda de acordo com o G1, os advogados de Hang informaram que o Google lucra com os anúncios pagos pelos golpistas, mas não implementa mecanismos eficazes para verificar a autenticidade das propagandas publicadas em sua plataforma. Por isso, a ação judicial solicitou que fossem proibidos todos os anúncios enganosos relacionados ao empresário e à sua rede de lojas.
• LEIA TAMBÉM: Empresário Luciano Hang alerta para crise causada por apostas online em suas empresas
Na sentença, a juíza Joana Ribeiro ressaltou a gravidade da situação. Para ela, o modelo de negócios utilizado pelo Google, que permite a contratação direta de anúncios, não oferece segurança suficiente para evitar que práticas criminosas aconteçam.
A magistrada destacou que isso resulta em danos morais ao empresário e à sua marca, além de prejudicar consumidores que, ao serem enganados, acabam acionando a Justiça em busca de reparação, gerando um “ciclo de prejuízos” e sobrecarregando o sistema judicial.
A juíza ainda lembrou que o Tribunal de Justiça de Santa Catarina já havia reconhecido, em decisão anterior, a responsabilidade de provedores de internet por anúncios fraudulentos.
Na ocasião, foi enfatizado que empresas que promovem conteúdos patrocinados têm o dever de garantir a segurança e a finalidade social da rede, impedindo a circulação de informações que possam causar danos a terceiros.
Sugestão de pauta