Um desentendimento em um clube social de Jaraguá do Sul culminou em uma tentativa de homicídio contra o segurança do estabelecimento em outubro de 2014.
O caso ocorreu na madrugada do dia 16, por volta das 1h40min, no pátio do “Clube Acaraí”.
De acordo com a denúncia apresentada pela 4ª Promotoria de Justiça, o acusado, insatisfeito por ter sido expulso do clube devido a comportamentos agressivos, conduziu seu veículo em direção ao segurança, atingindo-o pelas costas de forma súbita e surpreendente.
O impacto causou lesões corporais à vítima, que não teve chance de se defender, de acordo com o MPSC.
A Promotora de Justiça, Maria Cristina Pereira Cavalcanti, sustentou que o réu iniciou a execução do crime de homicídio qualificado, destacando o motivo torpe e o uso de um recurso que dificultou a defesa do segurança.
Segundo ela, os atos do acusado demonstraram seu claro propósito homicida.
O Conselho de Sentença, ao avaliar as provas, acolheu plenamente as alegações da acusação e condenou o réu a uma pena de nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela tentativa de homicídio duplamente qualificado.
O Juiz Presidente do Tribunal do Júri da Comarca de Jaraguá do Sul, seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, determinou a expedição do mandado de prisão, negando ao réu o direito de recorrer em liberdade.
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