A Justiça determinou que a prefeitura de Taió contrate professores para completar o quadro da rede municipal de ensino.
Devem ser contratados profissionais para educação especial, educação infantil, séries iniciais e disciplinas de História e Língua Portuguesa.
A decisão, que deve ser cumprida até o final do mês de outubro, foi tomada a parte de uma ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
A multa estipulada em caso de descumprimento é de R$ 100 por dia.
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A denúncia ao MP foi feita por pais de alunos que reclamaram da falta de professores, principalmente na educação especial e infantil, com previsão de aumento da defasagem de horas aulas no decorrer do ano letivo, em razão de licenças-maternidade e licenças médicas.
O fato foi relatado também pela Secretaria de Educação, Cultura e Esportes de Taió, já que a administração pública do município negou a contratação de mais professores.
A justificativa dada pela prefeitura de Taió foi o impedimento das contratações em função da legislação eleitoral.
Segundo o MP, a alegação não procede uma vez que a educação é serviço público essencial.
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