A Polícia Civil de Santa Catarina confirmou o indiciamento dos vereadores Fernanda dos Santos e Diogo Pinho, ambos do PL de Indaial, no inquérito que apura a criação de perfis falsos no Instagram.
Os parlamentares foram indiciados pelo crime de falsidade ideológica, conforme art. 299, do Código Penal.
A investigação contou com o apoio do Grupo de Investigação de Crimes Cibernéticos do Ministério Público (CyberGaeco).
Em nota, assinada pelo delegado Filipe Martins, a polícia esclareceu que a investigação não envolveu o prefeito do município, André Moser, nem “eventuais candidatos ao cargo”.
>> LEIA MAIS: Vereadores do PL de Indaial são alvos de investigação do GAECO
Apesar de confirmar o indiciamento por falsidade ideológica na criação de perfis falsos, o delegado afirmou que não foram encontrados “indícios de prática de crimes de associação criminosa ou organização criminosa para propagação de crimes no ambiente cibernético, chamadas popularmente como ‘milícias digitais'”.
Os vereadores vão responder pelo crime em liberdade.
Segredo de Justiça
O processo contra os vereadores segue em segredo de Justiça. Em função disso, a polícia não divulgou os nomes dos indiciados, que foram obtidos através da apuração do Misturebas News.
Os perfis falsos teriam como alvo a candidata à prefeita Ana Paula Reiter, do Partido Novo. O advogado dela, Sérgio Barreto informou que vai pedir a quebra de sigilo. Segundo ele,
“precisamos respeitar a imprensa em seu direito de acesso à informação, sendo resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional, conforme dispõe o art. 5º XIV da Constituição Federal. Também precisamos respeitar o direito ao sigilo e ao segredo de justiça quando o interesse social o exigir. Porém, como advogado, vislumbro que o assunto já tomou proporções maiores, e a verdade e o direito ao acesso à informação devem prevalecer, pois, neste momento, são de interesse público, que prevalecem sobre o direito individual das partes”.
Sugestão de pauta