Denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) por abuso sexual contra uma menina, com idade entre 10 e 11 anos na época dos fatos, um homem foi condenado por estupro de vulnerável e outros crimes.
Ele recebeu a pena de oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime fechado. A mãe da menina, envolvida no caso, foi condenada a 2 anos de reclusão, em regime aberto.
Além disso, ela recebeu duas penas restritivas de direitos, com a obrigatoriedade da prestação de serviços comunitários e a proibição de frequentar bares, boates, bailes e etc, por dois anos.
Os crimes ocorreram entre os anos de 2016 e 2017 na casa do acusado, na época a vítima tinha entre 10 e 11 anos e era amiga da filha dele, frequentando assim a residência.
Na acusação, consta que em uma das situações, ele chegou a oferece dinheiro para a menina , para poder tocar o corpo dela. E em outra situação, ele tentou abusa-lá enquanto ela dormia.
A Promotoria de Justiça de Garuva, julga na mesma ação que a mãe da vítima foi responsabilizada pela Justiça por praticar, na presença de alguém menor de 14 anos, conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
Na ação, consta que os estupros ocorreram na presença da mãe da menina, que ainda praticou atos libidinosos na presença da menor.
Houve uma situação, em que todos estavam assistindo televisão na sala de casa e, o casal começou o ato libidinoso. A mãe chegou a convidar a menina, questionando se ela queria que ele fizesse o mesmo com ela, ela negou.
Desse modo, o Juízo da Vara Única da Comarca de Garuva, ainda ordenou o pagamento de danos morais de R$ 15 mil pelo acusado e de R$ 5 mil pela ré, para a vítima como reparação mínima.
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