A lei também continua a exigir que, de todas as cervejas disponibilizadas, pelo menos 20% sejam de marcas artesanais.
A nova legislação em vigor em Santa Catarina, sancionada recentemente, vai proporcionar aos torcedores que frequentam estádios e arenas esportivas mais tempo para adquirir cerveja nos dias de jogos.
A Lei 19.020/2024, proposta pelo deputado Napoleão Bernardes (PSD), foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) e altera significativamente as regras anteriores, ampliando o período permitido para a venda da bebida.
Antes da mudança, os bares e vendedores autorizados podiam comercializar cerveja apenas meia hora antes do início das partidas e meia hora após o apito final.
Com a nova regulamentação, esse tempo foi estendido para duas horas antes e duas horas depois do início do evento esportivo, oferecendo aos torcedores maior flexibilidade para consumir a bebida.
A modificação atualiza a Lei 17.477/2018, que já regulamentava o consumo de cerveja nos estádios, mantendo restrições como a limitação de compra unitária a 600 ml.
A lei também continua a exigir que, de todas as cervejas disponibilizadas, pelo menos 20% sejam de marcas artesanais, uma medida que visa valorizar a produção local.
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Além disso, a nova lei traz uma inovação ao estabelecer uma semana anual dedicada exclusivamente à venda de cervejas artesanais catarinenses dentro dos locais de competição.
Essa iniciativa busca fortalecer e promover os pequenos produtores da região, destacando a importância do mercado de cervejas artesanais em Santa Catarina.
Essa medida foi recebida com entusiasmo tanto por torcedores quanto por produtores de cerveja artesanal, que veem na nova legislação uma oportunidade para fomentar o consumo responsável e apoiar a economia local.
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