A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário.
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu, na última segunda-feira (2), a decisão do Tribunal do Júri que condenou os quatro réus pelo trágico incêndio na Boate Kiss, ocorrido em janeiro de 2013, em Santa Maria (RS).
A decisão foi proferida no âmbito do Recurso Extraordinário (RE) 1486671 e determina o imediato recolhimento dos condenados à prisão.
O incêndio na Boate Kiss, que ocorreu durante um show da banda Gurizada Fandangueira, resultou na morte de 242 pessoas e deixou outras 636 feridas.
Em dezembro de 2021, o Tribunal do Júri condenou dois sócios da boate e dois integrantes da banda a penas que variam de 18 a 22 anos de prisão. Contudo, por questões processuais, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) anulou o julgamento, decisão que foi mantida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Entre os argumentos apresentados pelos advogados dos réus estavam supostas irregularidades no sorteio dos jurados, a realização de uma reunião reservada entre o juiz presidente do Tribunal do Júri e os jurados, além do formato das perguntas a serem respondidas pelos jurados. Tais questões foram acolhidas pelo TJ-RS e pelo STJ, resultando na anulação do julgamento.
No entanto, ao acolher os recursos apresentados pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), o ministro Toffoli entendeu que as nulidades apontadas pelos advogados dos réus não foram apresentadas no momento processual adequado, como previsto no Código de Processo Penal (CPP). Segundo Toffoli, de acordo com o entendimento do STF, essas alegações deveriam ter sido levantadas durante a própria sessão de julgamento do júri, o que não ocorreu.
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Para o relator, as decisões do TJ-RS e do STJ violaram o preceito constitucional da soberania das decisões do Tribunal do Júri ao reconhecerem nulidades que não existiam ou que foram apresentadas fora do momento processual correto.
Dessa forma, a decisão de Toffoli restabelece as condenações e determina que o TJ-RS prossiga com o julgamento das demais questões levantadas nos recursos de apelação dos réus.
Com a decisão, os quatro condenados devem ser imediatamente recolhidos à prisão para cumprimento das penas impostas pelo Tribunal do Júri em 2021, enquanto o TJ-RS analisa as demais questões pendentes nos recursos.
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