O erro só foi descoberto em 2020, quando um exame de DNA revelou a troca.
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a decisão que obriga o Estado a indenizar duas mulheres que foram trocadas ao nascer em uma maternidade no Vale do Itajaí, em 1973.
O erro só foi descoberto em 2020, quando um exame de DNA revelou a troca. A decisão, divulgada na última segunda-feira (26), estabeleceu que cada uma das mulheres deve receber R$ 80 mil, com correção de juros.
Inicialmente, a indenização havia sido fixada em R$ 100 mil, mas o valor foi reduzido após recurso apresentado pelo Estado. Mesmo assim, a defesa das mulheres já anunciou que recorrerá ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), buscando reverter a diminuição do valor. A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) também afirmou que pretende recorrer da decisão.
O julgamento do recurso ocorreu em 17 de julho, na 2ª Câmara de Direito Público do TJSC. O Estado, em sua defesa, argumentou que o caso deveria ser considerado prescrito, uma vez que o evento ocorreu há mais de 50 anos.
Além disso, alegou que as mulheres não teriam sofrido dano moral, já que o relacionamento com os pais biológicos permaneceu inalterado após a descoberta da troca.
O Estado também tentou se eximir da responsabilidade, alegando que a troca de bebês foi resultado da atuação de terceiros, uma vez que a maternidade era administrada por uma entidade filantrópica, extinta em 1992, e não pelo poder público.
• LEIA TAMBÉM: Criança é resgatada em estado grave após afogamento em piscina residencial em Rio do Sul
No entanto, o TJSC decidiu que, como o atendimento foi realizado em um prédio público, o Estado de Santa Catarina deve ser responsabilizado.
A PGE declarou que já entrou com embargos de declaração contra a decisão e que o caso será novamente analisado em 3 de setembro pela 2ª Câmara de Direito Público do TJSC.
O órgão sustenta que a indenização não é devida, uma vez que o suposto ato ilícito já teria prescrito e que a relação contratual envolvia uma entidade privada, sem participação direta do Estado.
Sugestão de pauta