O candidato do PL à prefeitura de Indaial, Silvio César da Silva, perdeu na Justiça o processo contra a página indaial_mil_e_1_grau.
Na decisão, o juiz eleitoral Gustavo Bristol, da 15ª Zona Eleitoral, considerou que tirar a página do ar durante o período eleitoral, como queria o candidato, configuraria censura. O juiz citou na decisão o Artigo 220 da Constituição Cidadã que garante a liberdade de expressão.
Entenda o caso
Silvio entrou na Justiça alegando que a página de humor “realizou diversas publicações difamatórias em relação aos atuais membros da administração municipal e candidatos que compõem a coligação representante”.
>> LEIA MAIS SOBRE POLÍTICA: Em áudio vazado, cabo eleitoral diz que mulher só se elege em Barra Velha “com calcinha no joelho”
Ainda segundo o candidato, o intuito seria “descredibilizar e ludibriar os eleitores”.
O magistrado considerou ainda que o perfil existe há pelo menos dois anos e que “as publicações críticas, dotadas de humor satírico e ácido, são características da página muito antes do pleito eleitoral” e que “as publicações dotadas de teor crítico direcionadas aos atuais gestores e integrantes da coligação representantes não são hábeis a configurar propaganda eleitoral“.
O juiz lembrou ainda que figuras públicas estão sujeitas a maior exposição e críticas feitas pela mídia. A página de notícias comemorou a decisão judicial:
Sugestão de pauta