No Brasil, a legislação permite o aborto em apenas três circunstâncias.
Em uma decisão que reacende o debate sobre os direitos reprodutivos no Brasil, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na última quarta-feira, o pedido de habeas corpus para que uma mulher grávida de 30 semanas pudesse realizar um aborto sem enfrentar processo penal.
A gestante havia descoberto que o feto possui Síndrome de Edwards, uma condição genética rara e grave, além de uma severa cardiopatia.
A defesa argumentou que havia um risco significativo de morte ao nascer e um potencial perigo para a vida da mulher, mas o tribunal manteve a posição das instâncias inferiores e negou o pedido.
No Brasil, a legislação permite o aborto em apenas três circunstâncias: em casos de estupro, quando há risco de vida para a mãe, e em situações de anencefalia, onde o feto apresenta uma deficiência grave no desenvolvimento do cérebro.
A defesa da gestante tentou ampliar essa interpretação, utilizando como precedente o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a permissão do aborto em casos de anencefalia, mas sem sucesso.
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A Síndrome de Edwards, também conhecida como trissomia do 18, é uma condição que, devido à gravidade dos sintomas e das alterações genéticas, frequentemente resulta em aborto espontâneo ou na morte precoce dos bebês afetados. Aqueles que sobrevivem ao nascimento raramente vivem além dos dois anos de idade.
O ministro Messod Azulay Neto, relator do caso, justificou a decisão destacando a falta de provas concretas de que a vida da gestante estava em risco e ressaltou que, embora a sobrevida do feto fosse improvável, não era impossível.
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