Após 4 meses, o MP concluiu a investigação e denunciou o motorista da van.
Quatro meses depois do acidente que terminou com a morte de Tauã de Araújo da Costa Cernadas, de 6 anos, o Ministério Público concluiu a investigação e denunciou o motorista da van – que também é dono do transporte escolar – por homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor (Artigo 302 do Código Brasileiro de Trânsito). A pena para o crime é de 2 a 4 anos de prisão.
Ele também foi denunciado por lesão corporal culposa (Artigo 303) pelos ferimentos causados em Uyara de Araújo da Costa Cernadas, de 12 anos, irmã de Tauã. A pena neste caso é de 6 meses a 2 anos, além da perda da carteira.
O promotor que assinou a denúncia considerou que o motorista da van foi negligente e responsável indireto pela morte da criança por deixar os irmãos do outro lado da rua em frente de casa. Tauã e Uyara foram atropelados ao cruzar a Rua Benjamin Constant no dia 7 de março deste ano.
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Motorista do Palio
Para o MP, o motorista do Palio não teve responsabilidade pelo acidente. Ele estava acima da velocidade (66,3km/h enquanto o limite da via é de 50km/h) e sem carteira de habilitação.
Pelas duas infrações, o promotor recomendou que seja feito um acordo de prestação de serviço comunitário pelo período de um ano (7 horas semanais), além do pagamento de multa de um salário mínimo.
O que dizem os pais
O Misturebas News recebeu os pais de Tauã para falar sobre a denúncia do MP. “Esperávamos mais”, afirmou Mateus da Costa Cernadas.
O enfermeiro disse que para a família o crime cometido pelo motorista da van é abandono de incapaz com resultado de morte, que tem pena maior que homicídio culposo, de 4 a 12 anos. Assista a entrevista completa.
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