O local é responsável por abrigar indivíduos que cometeram crimes mas foram diagnosticados com doenças mentais.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve uma medida liminar que impede o fechamento do Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP).
A decisão foi emitida pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) após um pedido da 6ª Promotoria de Justiça da Capital, em resposta à Resolução n. 497/03 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que exige o fechamento de todos os hospitais de custódia do país em conformidade com a Lei Antimanicomial.
O Promotor de Justiça Rodrigo Cunha Amorim, titular da 6ª Promotoria de Justiça da Capital, havia ingressado com um mandado de segurança junto ao TJSC para contestar a portaria do Juízo de Execução Penal da Comarca da Capital que interditou parcialmente o HCTP, proibindo a admissão de novos pacientes.
Esta portaria seguia a resolução do CNJ que estipulava o fechamento desses hospitais até o final de agosto deste ano.
O processo enfrentou um impasse quando o Tribunal de Justiça suspendeu o trâmite do mandado de segurança, citando a necessidade de um julgamento prévio de um incidente de inconstitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal (STF).
No entanto, com a decisão do STF de manter o funcionamento do Hospital de Custódia do Rio de Janeiro, Amorim renovou o pedido, obtendo sucesso junto ao TJSC.
Para Amorim, o fechamento do HCTP no presente momento traria risco de dano irreparável ao tratamento de pessoas portadoras de transtornos mentais em conflito com a lei penal e à própria sociedade, por falta de estrutura na rede pública de atendimento.
“Os hospitais gerais, CAPs e Serviços de Residencial Terapêutico não possuem capacidade para absorver o tratamento do referido público. Há pacientes de grande periculosidade que necessitam de local adequado e estruturado para seu tratamento e recuperação, o que não existe atualmente na Rede de Atenção Psicossocial”, completa.
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Bianca Andrighetti Coelho, Coordenadora do Centro de Apoio Operacional Criminal e da Segurança Pública (CCR) do MPSC, reforçou a importância da decisão:
“Tal decisão é uma grande conquista que garantirá a segurança tanto dos cidadãos, quanto das pessoas internadas, que não podem ser submetidas a medidas precipitadas, tomadas unicamente para o cumprimento da Resolução do 487/2023 do CNJ, contra a qual já foram ingressadas diversas Ações Diretas de Inconstitucionalidade, sem que o Estado de Santa Catarina tenha a estrutura capaz de abarcar a demanda pelo sistema de saúde”, complementa a Coordenadora do CCR.
Entenda o caso
O Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico de Santa Catarina, localizado em Florianópolis, é responsável por abrigar indivíduos que cometeram crimes mas foram diagnosticados com doenças mentais, sendo considerados inimputáveis.
A unidade, situada no Complexo Penitenciário da Agronômica, parou de receber novos pacientes em fevereiro deste ano, seguindo a resolução do CNJ.
O MPSC argumenta que a Rede de Atenção Psicossocial (RAPs) não possui a estrutura necessária para absorver os pacientes do HCTP, especialmente aqueles com alta periculosidade.
A resolução do CNJ estipula que essas instituições encerrem suas atividades até 28 de agosto, transferindo os internos para atendimento domiciliar ou na RAPs. A liminar, portanto, proporciona mais tempo para que uma solução estruturada e segura seja implementada.
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