O motivo do crime foi uma disputa sobre a divisão das drogas entre os envolvidos.
O Tribunal do Júri da Comarca de Taió condenou o casal Romario Alessandro Martins e Liliane dos Santos Carvalho a 15 anos de prisão, em regime inicial fechado, por homicídio qualificado e ocultação de cadáver de um colega.
Um terceiro envolvido, Osmar dos Santos Carvalho, foi condenado a um ano de prisão por participação na ocultação do corpo.
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), representado pelas Promotoras de Justiça Laura Ayub Salvatori e Mirela Dutra Alberton, recorreu da sentença para exigir a prisão imediata dos condenados por homicídio.
O Tribunal permitiu que os réus recorressem da decisão em liberdade, o que, segundo o MPSC, infringe o artigo 492, inciso I, alínea “e”, do Código de Processo Penal, que prevê a execução provisória da pena em casos de condenação a 15 anos pelo Tribunal do Júri, e viola o princípio da soberania dos vereditos (art. 5º, XXXVIII, alínea “c”, da Constituição Federal).
O crime ocorreu entre o final de março e o início de abril de 2017. De acordo com as investigações, Romario e Liliane estavam consumindo drogas em uma casa com a vítima, Marcos Augusto Voigt.
Quando Voigt decidiu se deitar, Romario disparou dois tiros contra ele, e Liliane, usando um machado, desferiu golpes fatais. A vítima não teve chance de defesa. O motivo do crime foi uma disputa sobre a divisão das drogas entre os envolvidos.
Após o homicídio, com a ajuda de Osmar, o casal cortou o corpo de Voigt em duas partes e o transportou para a localidade de Serra da Santa, às margens da BR-470, onde o abandonaram. Até hoje, o corpo da vítima não foi encontrado.
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As Promotoras de Justiça enfatizaram a crueldade e a premeditação do crime, o que levou o Conselho de Sentença a considerar o casal culpado por homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.
O recurso do MPSC visa garantir que a condenação seja cumprida de imediato, reforçando a gravidade do crime e a necessidade de se respeitar a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri. A decisão do recurso ainda está pendente, aguardando julgamento em instância superior.
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