Os detentos devem deixar a unidade até 20 de maio.
A superlotação no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí atingiu um ponto crítico, levando o Poder Judiciário a autorizar a soltura antecipada de cerca de 230 presos.
A decisão da juíza Claudia Ribas Marinho, publicada na última sexta-feira (10), abrange detentos do regime semiaberto que teriam direito ao benefício até fevereiro de 2025. Conforme o despacho, os apenados devem deixar a unidade até 20 de maio.
Essa não é a primeira vez que medidas como essa são adotadas; a juíza destaca que essa ação precisou ser tomada em outras duas ocasiões ao longo de 2023, evidenciando a persistência do problema.
No despacho, a juíza ressalta a necessidade urgente de um controle mais efetivo da lotação da unidade, a fim de evitar que esse cenário se repita no futuro. Ela enfatiza a importância de um gerenciamento em tempo real das vagas disponíveis.
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Questionada sobre quais medidas estão sendo tomadas para solucionar o problema, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) informou que a construção de novos espaços destinados ao regime semiaberto no Vale do Itajaí está prevista em seu planejamento estratégico. Isso visa minimizar o déficit de vagas na região. No entanto, a SAP não forneceu detalhes sobre quando essa construção efetivamente ocorrerá.
A superlotação nos presídios é um problema recorrente em diversas regiões do país, e a busca por soluções eficazes continua sendo um desafio para as autoridades responsáveis pela gestão do sistema prisional.
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