O Ministério Público de Santa Catarina (MP) considerou inconstitucional a taxas de urbanização, conservação de vias e logradouros públicos que cobrada junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) pela prefeitura de Indaial.
A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada em março deste ano. Segundo os promotores, a prefeitura não pode cobrar apenas de quem paga IPTU por um benefício que é para todos: o serviço de conservação e reparação em vias públicas, parques e praças. Além disso, o recurso recolhido pelo IPTU já recobre os serviços de conservação da prefeitura.
Na decisão, o promotor Djônata Winter afirma que a cobrança fere tanto a Constituição Estadual (artigo 125) quanto a Federal (artigo 145).
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O artigo 125 da Constituição do Estado prevê que os municípios só podem instituir taxas em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização de serviços públicos específicos ou divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos à sua disposição.
Procurada pelo Misturebas News, a prefeitura respondeu por meio da assessoria de imprensa que ainda não foi notificada pelo MP.
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