Essas datas são direcionadas apenas para os trabalhadores ativos.
Os trabalhadores com carteira assinada têm até esta quinta-feira (30) para receber a primeira parcela do tão aguardado décimo terceiro salário, um dos principais benefícios trabalhistas do país. A partir do dia 1º de dezembro, inicia-se o pagamento da segunda parcela, que deve ser quitada até o dia 20 do mesmo mês.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), a injeção na economia será expressiva, atingindo a marca de R$ 291 bilhões neste ano. Em média, cada trabalhador receberá cerca de R$ 3.057.
Entretanto, é importante ressaltar que essas datas são direcionadas apenas para os trabalhadores ativos. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tiveram seus pagamentos antecipados, com a primeira parcela depositada entre 25 de maio e 8 de junho, e a segunda entre 26 de junho e 7 de julho.
A lei que estabelece a gratificação natalina, a Lei 4.090/1962, define os beneficiários do décimo terceiro: aposentados, pensionistas e aqueles que trabalharam por pelo menos 15 dias com carteira assinada. Esse período de trabalho mínimo garante o pagamento integral da gratificação correspondente ao mês.
Além dos mencionados, trabalhadores em licença maternidade, afastados por doença ou acidente também têm direito ao benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro é calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto à rescisão, mas é perdido em caso de dispensa com justa causa.
O cálculo do décimo terceiro é proporcional ao tempo trabalhado. Para receber integralmente, é necessário ter pelo menos 1 ano de serviço na mesma empresa. Caso contrário, o valor será calculado de forma proporcional, considerando 1/12 avos do salário total de dezembro para cada mês em que o empregado trabalhou no mínimo 15 dias.
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No entanto, a regra que beneficia o trabalhador pode prejudicá-lo em caso de excesso de faltas sem justificativa, acarretando no desconto do mês inteiro do décimo terceiro.
Quanto à tributação, é importante que o trabalhador esteja ciente de que o Imposto de Renda, INSS e, para o empregador, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, incidem sobre o décimo terceiro. Estes descontos são aplicados apenas no pagamento da segunda parcela, sendo que a primeira metade do salário é paga integralmente, sem deduções. A informação referente à tributação do décimo terceiro é incluída em um campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
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