Blumenau, 15 de novembro – A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de SC manteve a condenação de uma mulher por furto em uma loja de shopping em Blumenau.
Agora, a condenada deve prestar serviço comunitário para pagar a pena.
A ré foi flagrada pegando duas piscinas de plástico, um aspirador de pó e 12 pares de chinelos, avaliados em R$ 1.658,80, e saindo da loja sem pagar pelos produtos.
A gerência da loja do shopping em Blumenau percebeu a ação criminosa através das câmeras de segurança, alertando funcionários e o proprietário do estabelecimento.
Eles abordaram a mulher do lado de fora da loja.
Condenação pelo furto em shopping em Blumenau
O juiz condenou a acusada a um ano de reclusão em regime aberto, substituído pela prestação de serviço comunitário pelo mesmo período.
A ré recorreu ao Tribunal de Justiça pedindo a conversão da pena em multa, alegando que o Código Penal permite essa substituição quando a pena é igual ou inferior a um ano.
O desembargador relator afirmou que a escolha entre pena privativa de liberdade, multa ou pena restritiva de direitos é de competência do juiz, não havendo exigência de preferência ou ordem específica.
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Ele ressaltou que a substituição por multa não atenderia aos objetivos da pena, mantendo a decisão original.
A decisão do relator foi unânime entre os membros da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça.
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