Segundo o TJSC, a vítima sofreu com a angústia de esperar por horas para o início do velório.
Uma funerária em Santa Catarina foi sentenciada a pagar uma indenização, juntamente com o governo do estado, a uma viúva que teve o corpo do marido encaminhado para o velório errado, anunciou o Tribunal de Justiça do estado na última segunda-feira, 6 de novembro.
O caso envolveu o corpo de Francisco Alberto Hein, que foi removido do hospital em Joinville, onde faleceu, e transportado até São Francisco do Sul, no Litoral Norte de Santa Catarina. Entretanto, a cerimônia de despedida estava programada para ocorrer em Barra Velha, na mesma região.
De acordo com a decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, os réus foram ordenados a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais à mulher, que, segundo o TJSC, “sofreu com a angústia de esperar por horas para o início do velório”.
O fato ocorreu em setembro de 2019. Na ocasião, o corpo de Francisco foi levado para o velório de um homem que passou mal e faleceu na Unidade Prisional Avançada de São Francisco do Sul.
O desenrolar dos fatos
A autora relatou que contratou os serviços funerários de uma empresa de sua cidade, Barra Velha, para o traslado do corpo. Ao chegar à unidade, a funerária foi informada de que o corpo não estava mais lá.
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A confusão só foi esclarecida quando uma segunda funerária foi identificada e informou ter sido contratada pela família de outro homem, que morreu no mesmo hospital. Por engano, retirou o corpo do marido da autora e o levou para o outro velório.
Declarações das partes
O governo estadual, ao ser mencionado no processo, alegou que não houve comprovação de conduta ilícita por parte do ente público. Também argumentou que a responsabilidade recai exclusivamente sobre a funerária, que não verificou a identidade do corpo removido. O G1 SC procurou a defesa do governo, mas não obteve resposta até a última atualização desta matéria.
A funerária, por sua vez, defendeu-se no processo, alegando que o corpo retirado não estava devidamente identificado e que o transportou com base nas orientações dos funcionários do hospital. No entanto, de acordo com a decisão, a responsabilidade civil da funerária foi comprovada, visto que seu agente foi o responsável direto pelo dano ao retirar o corpo incorreto. Além disso, o estado também foi considerado responsável por omissão, ao não cumprir seu dever específico de proteção e vigilância dos corpos de pacientes falecidos sob sua guarda.
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