Indaial, 3 de Setembro – Na terça-feira, foi aprovado o Projeto de Lei que libera a venda de 18 bens públicos do município de Indaial.
Os vereadores Diego Pandini (Diabo Loiro), Diogo Pinho, Pelé, Jessé, Fernanda Santos, Jonas Lima (Presidente) e Raquel Rufino votaram a favor da venda dos imóveis.
Do outro lado, os vereadores Farm. Elton Possamai, Ramiro, Anderson Batata, Jair Rodrigues e Roger Knipers votaram contra a venda dos imóveis. Lembrando que a vereadora Ana Paula está de licença, dando espaço para seu Suplente, Jair Rodrigues.
No plenário, durante a sessão, várias faixas de manifestação contra o projeto foram erguidas pelo público presente.
Durante a fala dos vereadores da base, também foi registrado vaias e palmas durante seus pronunciamentos. No pronunciamento da vereadora Fernanda Santos, houve muitas vaias e ânimos alterados da plateia, necessitando da intervenção do presidente da Câmara de Vereadores, Jonas Lima.
O presidente teve que citar que de acordo com o regime interno, é proibido se manifestar dentro da casa, salvo, bater palmas.
Pesquisa nas redes sociais da Rádio Clube de Indaial
Nos últimos dias, havia circulado uma pesquisa da Rádio Clube de Indaial sobre a votação deste importante projeto. Como resultado, 81% da comunidade votou contra a venda dos imóveis.
Sobre o Projeto de Lei
O projeto de lei complementar de autoria do prefeito de Indaial, que solicita autorização para a venda de imóveis pertencentes ao município, gerou intensa controvérsia na cidade. Enquanto a administração municipal argumenta que esses imóveis são inservíveis, críticos apontam diversas preocupações relacionadas à legalidade e ao interesse público.
O ponto central da controvérsia está na falta de observância de requisitos legais, como a existência de interesse público devidamente justificado e avaliação prévia, conforme estipulado no Artigo 13 da Lei Orgânica. A preocupação é que o projeto não forneça elementos que demonstrem esse interesse público.
Outro ponto de destaque é o decreto de contenção de gastos (Decreto n.º 6.009/2023) emitido pelo mesmo governo, que impede a contratação de serviços necessários para a avaliação prévia dos imóveis, levantando dúvidas sobre a conformidade do projeto com esse decreto.
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O Artigo 3º do projeto de lei complementar prevê que, em caso de concorrência deserta ou fracassada por duas vezes, a administração pode realizar a venda direta com desconto de até 25% sobre o valor médio de avaliação. No caso de venda no primeiro leilão, o projeto prevê que o pagamento poderá ser feito com entrada de 30% e saldo em até 12 vezes.
Essas disposições têm gerado questionamentos sobre a transparência do processo de venda.
A destinação dos recursos arrecadados com a venda também é alvo de críticas. O projeto menciona que o dinheiro será utilizado para “despesa de capital,” o que geralmente significa aquisição de bens, investimentos em tecnologia da informação, entre outros. No entanto, críticos argumentam que o Plano Plurianual (PPA) e a Lei Orçamentária Anual (LOA) já preveem essas despesas e suas respectivas dotações, levantando dúvidas sobre a necessidade real desses recursos.
A falta de controle dos bens da prefeitura é outra preocupação destacada. Sendo que não há um servidor trabalhando no setor de patrimônio, e não é realizada a contabilidade desses itens. Essa falta de gestão eficaz levanta dúvidas sobre a viabilidade do projeto.
A lei estabelece que parte do valor arrecadado será destinada ao instituto de previdência, mas críticos argumentam que isso já é uma obrigação prevista na LOA, questionando a necessidade de venda de imóveis para cumprir essa obrigação.
Diante dessas controvérsias, o projeto de lei complementar continua sendo debatido intensamente pela comunidade e autoridades locais, aguardando decisões que possam esclarecer as questões levantadas e garantir a transparência e legalidade do processo de venda de imóveis municipais em Indaial.
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