São Paulo – O Google foi condenado a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 15 mil a uma mulher de 61 anos que teve sua imagem publicada na ferramenta Street View, do Google Maps, sem autorização.
A decisão foi tomada pela 4ª Câmara de Direito Privado de São Paulo após a mulher ter buscado reparação na Justiça.
A vítima, que trabalha como diarista em uma residência no Jardim Maria Estela, na zona sul de São Paulo, teve uma imagem parcial de seu rosto divulgada no endereço da casa.
Segundo o processo, a mulher tentou entrar em contato com o Google para solicitar a remoção da imagem, mas não recebeu resposta.
Foi então que ela decidiu buscar o amparo do Judiciário. Após o processo judicial, o Google desfocou a imagem da mulher.
O relator do recurso, desembargador Enio Zuliani, destacou em seu voto que a conduta da empresa não foi razoável e que houve uma violação intolerável do patrimônio íntimo da cidadã.
O desembargador enfatizou que a imagem da mulher apareceu quando se buscava a localização do imóvel em que ela trabalha, o que representa uma ofensa ao seu direito de personalidade.
Ele ressaltou que a imagem permaneceu visível por pelo menos um ano e que a idosa corre o risco de perder seu emprego devido às possíveis chacotas entre colegas de trabalho.
A decisão também mencionou o risco de exposição da mulher e destacou que o imóvel poderia ser identificado pelas imagens.
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O valor de R$ 15 mil foi considerado apropriado para compensar os efeitos da publicação não autorizada.
A decisão unânime foi acompanhada pelos desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Carlos Castilho Aguiar França.
Até o momento, o Google não se pronunciou sobre o caso.
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