Ele não terá permissão para apelar em liberdade.
O Tribunal do Júri da comarca de Blumenau emitiu uma sentença nesta semana, datada de 26 de setembro, que condenou um homem, pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado. O caso ocorreu após uma discussão em um tradicional baile da região, resultando em um veredito que impôs uma pena de 23 anos e quatro meses de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O trágico episódio teve lugar em setembro de 2022, na Vila Itoupava. De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), o acusado entrou em uma discussão com as vítimas dentro de um estabelecimento. Posteriormente, dirigiu-se à sua residência e retornou ao local portando uma faca, por volta das 02h30min do dia 4 de setembro de 2022. Ele desferiu um golpe no peito de uma mulher, identificada como Natália Metzler. Ela era merendeira de uma escola local e estava em frente ao baile. Embora tenha sido socorrida, a vítima não resistiu à gravidade da lesão e faleceu no hospital.
O MPSC alega que o agressor ainda invadiu o estabelecimento em busca da segunda vítima, identificada como Lindomar Metzler, esfaqueando-a também. Somente com a intervenção dos seguranças locais as agressões cessaram. Apesar da gravidade dos ferimentos e das sequelas sofridas, Lindomar sobreviveu.
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O réu, que estava detido preventivamente desde o dia do crime, não terá permissão para apelar em liberdade. A sessão do Tribunal do Júri foi presidida pelo juízo da 1ª Vara Criminal da comarca de Blumenau. Ressalta-se que a decisão é passível de recurso (Autos n. 5031884-26.2022.8.24.0008).
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