Os réus foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil à autora da ação.
A 3ª Vara da Fazenda Pública de Joinville emitiu uma decisão que abalou a prefeitura e a empresa encarregada da administração de cemitérios na cidade. A sentença determinou que eles devem remover os restos mortais de uma mulher que foi enterrada em um jazigo que pertencia a outra família. Além disso, os réus foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil à autora da ação.
O incidente que levou a essa sentença ocorreu em agosto de 2019, quando uma mulher foi sepultada em um jazigo que já havia sido adquirido pela autora da ação. O local havia sido utilizado para o sepultamento de sua mãe e seu pai, que faleceram em 1988 e 1995, respectivamente. O terceiro corpo enterrado ali não tinha qualquer relação com a família dela e foi colocado no jazigo sem seu conhecimento.
De acordo com os registros, a requerente expressou profundo abalo emocional com a situação, preocupada com o fato de que, caso viesse a falecer nos próximos cinco anos, não poderia ser sepultada junto de seus pais, como originalmente planejado.
Segundo a legislação municipal, a ocupação de espaços nos cemitérios públicos deve ocorrer por meio de concessão de direito real de uso remunerada. Isso significa que interessados podem adquirir o direito de uso de um lote por um período de cinco anos, mediante pagamento. Após esse prazo, o município pode retomar o terreno mortuário em casos de inadimplência, abandono ou descumprimento contratual.
Contudo, a sentença apontou a ausência de evidências de que tenha ocorrido o devido processo administrativo para a revogação da concessão do jazigo. Mesmo que a concessão tenha sido concedida de forma assistencial, isso não isenta o órgão municipal de instaurar o procedimento administrativo apropriado.
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A autora da ação alegou que a identificação do jazigo foi furtada do cemitério, o que a impossibilitou de providenciar uma nova. No entanto, documentos apresentados no processo indicam que o município estava ciente de quem eram os restos mortais enterrados no local e que sepultamentos de indivíduos sem relação com a família não eram autorizados.
A sentença destacou que é razoável esperar que o município tenha os meios adequados para identificar as pessoas sepultadas em determinado lote e manter registros precisos para evitar equívocos como esse. A falha na prestação desse serviço ficou evidente.
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