Timbó, 29 de agosto – O vereador de Timbó Ivonir Scherer apresentou uma solicitação de afastamento por motivos de ordem pessoal pelo período de 120 dias.
A solicitação foi feita através de um pedido formal submetido pelo advogado Arthur William Ramos da Silva, datado do dia 24 de agosto.
Enfrentando um mandado de prisão preventiva em aberto, o vereador apresentou o pedido à Câmara Municipal na segunda-feira, 28, no protocolo de número 1158/2023.
No entanto, um detalhe que não passa despercebido é o fato de que o próprio vereador havia assinado um instrumento particular de procuração no dia 20 de julho.
Essa procuração conferiu ao advogado Arthur William Ramos da Silva o poder de representá-lo perante a Câmara de Vereadores de Timbó.
Isso, somado ao fato de Ivonir Scherer ser alvo do mandado de prisão preventiva emitido pelo juiz Ubaldo Ricardo da Silva Neto, torna a situação ainda mais complexa e controversa.
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De acordo com o regimento interno da Câmara, no artigo 22, parágrafo 4º, inciso 3ª, a ausência não justificada do vereador em quatro sessões plenárias pode acarretar em renúncia tácita e, consequentemente, na perda do mandato.
Vale ressaltar que o vereador Ivonir Schrer se ausentou das sessões dos dias 15 e 22 de agosto.
Diante desse pedido de licença em meio a controvérsias e questionamentos legais, a Câmara de Vereadores de Timbó se depara com um dilema.
Por um lado, a formalidade do pedido de licença deve ser reconhecida.
Por outro, as implicações legais e políticas que cercam o vereador geram discussões no âmbito público.
Caso o pedido de licença seja aprovado, a convocação do suplente parlamentar é um passo inevitável.
No entanto, a incerteza persiste durante esse período, levantando a necessidade de uma análise mais profunda sobre os mecanismos legais de afastamento em situações envolvendo pendências judiciais.
Sobre o caso, o Misturebas News conversou com a Vereadora Gilmara Giotti, que falou que a Câmara está de olho na situação para tomar todas as providências.
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