Os abusos aconteceram quando a vítima tinha 13 anos
Santa Catarina – O juízo da comarca do Alto Vale do Itajaí emitiu uma condenação contra um padre e a entidade religiosa a que ele pertence, determinando o pagamento de R$ 50 mil por abusos sexuais.
A indenização trata de uma condenação por danos morais à vítima dos múltiplos abusos sexuais ocorridos entre os anos de 2005 e 2009.
O réu, então sacerdote, foi considerado culpado pelo tribunal pelo cometimento desses atos.
A ação teve origem a partir de uma denúncia feita pelo Ministério Público, resultando na condenação do padre a uma pena de 11 anos e oito meses de reclusão pelos crimes.
De acordo com os registros, o padre utilizou de sua posição religiosa para coagir a vítima, que tinha 13 anos na época, a praticar atos libidinosos que não envolviam a conjunção carnal.
Essa situação perdurou por vários anos e a existência e autoria dos fatos foram reconhecidas na esfera criminal, culminando na condenação do réu.
Após o desfecho da ação penal, a vítima optou por ingressar com uma ação cível para buscar reparação por danos morais, requerendo indenização tanto do sacerdote quanto da instituição religiosa.
Na decisão recente, o magistrado ressaltou que, em decorrência da coisa julgada já ocorrida no âmbito criminal, não há espaço para reabrir a discussão sobre a existência do fato ou sua autoria.
Adicionalmente, o juiz enfatizou que os crimes ocorreram no contexto do exercício do ministério religioso, o que torna a entidade religiosa igualmente responsável pela obrigação de indenizar.
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Além disso, como mencionado na fundamentação da sentença:
“O abuso sexual de uma criança é um dos atos mais repugnantes que um ser humano pode perpetrar contra outro.
Portanto, devido à gravidade intrínseca a tal ato, o sofrimento emocional deve ser considerado presumido…”
A decisão é passível de recurso ao Tribunal de Justiça, e o processo segue em sigilo.
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