Um homem foi condenado pela Justiça Federal de Joinville por tentar subornar um sargento do corpo de bombeiros em Santa Catarina.
A condenação veio pelo crime de corrupção ativa, após o acusado tentar subornar o servidor público para atestar seu comparecimento em uma prestação de serviço à comunidade, imposta como pena pela Justiça Federal.
O homem ofereceu a quantia de R$ 1,5 mil ao sargento em troca de seu testemunho falso.
O réu havia sido sentenciado à prestação de serviço à comunidade devido a um crime relacionado ao sistema nacional de armas.
Para evitar cumprir sua pena, ele recorreu à tentativa de suborno.
O homem descobriu o número do celular particular do sargento e fez a proposta indevida através do aplicativo WhatsApp.
Ele sugeriu que repassaria a quantia em dinheiro em troca do atestado de comparecimento nas horas devidas.
Diante da falta de ação por parte do sargento, o acusado persistiu em suas tentativas de suborno.
Ele enviou mensagens perguntando qual valor o militar desejava para validar as horas, afirmando que “todo funcionário público tem um preço”.
No entanto, o sargento comunicou o ocorrido a seu superior, registrando um boletim de ocorrência.
O réu, inconformado com a condenação, recorreu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em busca de absolvição.
Ele invocou o princípio do “in dubio pro reo“, argumentando que não havia provas suficientes de sua autoria no delito.
O homem também alegou ter perdido seu telefone celular na véspera do envio das mensagens, sustentando que não poderia ser condenado por algo que não cometeu.
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No entanto, o recurso do acusado foi negado por unanimidade pelo TJSC.
O desembargador relator destacou que, apesar do réu ter registrado um boletim de ocorrência relatando o furto de seu celular, o registro ocorreu após o envio das mensagens tentando subornar o bombeiro.
Além disso, o réu não conseguiu provar suas alegações de inocência, resultando na manutenção da condenação por corrupção ativa.
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