A secretária trabalhava há 16 anos no estabelecimento que cometeu o crime
BLUMENAU – Uma secretária de uma clínica médica em Blumenau foi condenada a dois anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. Ela chegou a desviar aproximadamente R$ 43 mil do estabelecimento onde trabalhava há 16 anos. Além da pena de prisão, ela terá que pagar uma multa pecuniária de 20 salários mínimos para uma entidade beneficente e ressarcir o valor desviado ao proprietário da clínica com juros e correção monetária.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, a secretária se aproveitou de seu tempo de serviço e da confiança depositada pelo proprietário para incluir despesas pessoais entre as despesas da clínica. Essa prática ocorreu durante 15 meses, de maio de 2015 a agosto de 2016. A sentença foi proferida neste mês (5/7) pela 1ª Vara Criminal da comarca.
Os desvios ocorriam por meio de compras on-line realizadas durante o expediente de trabalho e eram lançadas posteriormente nos registros da clínica. Para evitar suspeitas, ela preenchia as autorizações de pagamento ao banco após a conferência e assinatura dos documentos pelo médico, ou falsificava a assinatura dele antes do envio ao banco.
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Durante o julgamento, a ré admitiu ter feito gastos pessoais durante o expediente, mas afirmou que seu empregador tinha conhecimento e descontava mensalmente essas compras de seu salário. No entanto, essa informação foi contestada pelas declarações da vítima e entrou em conflito com outras evidências apresentadas durante o processo.
“Considerando as circunstâncias da conduta, como o abuso da confiança do empregador, a apropriação indevida do dinheiro, a falta de justificativa para as despesas e os valores cobrados, não há outra conclusão senão que a ré agiu dessa forma com o intuito de se beneficiar dos valores pertencentes à clínica, agindo como se fosse a proprietária”, destacou o juiz em sua decisão.
A pena de reclusão da ex-secretária foi substituída por duas penas restritivas de direitos: prestação de serviços à comunidade ou a entidade assistencial e prestação pecuniária no valor de vinte salários mínimos para uma entidade beneficente. A decisão de primeira instância pode ser objeto de recurso (Ação Penal n. 0003620-60.2017.8.24.0008/SC).
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