Inicialmente, ele havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma condenação do ex-deputado federal Eduardo Cunha na operação Lava Jato.
Inicialmente, ele havia sido sentenciado pela Justiça Federal do Paraná a quase 16 anos de prisão, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Porém, a Corte determinou ainda o envio da investigação para a Justiça Eleitoral. Caberá ao novo juiz decidirá ou não a condenação de Cunha, além da validade das provas, ou se o caso será retomado da estaca zero.
De acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o ex-deputado foi beneficiado por um suposto pagamento de propina nos contratos de construção de navios-sonda da Petrobras, fechado entre a estatal e o estaleiro Samsung Heavy Industries.
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Nesse sentido, os ministros analisaram, no plenário virtual, uma ação da defesa de Cunha contra a condenação. Os advogados argumentaram que a sentença violou o entendimento do STF de que cabe à Justiça Eleitoral julgar os casos de caixa dois, mesmo quando relacionados a outros crimes, como corrupção e lavagem de dinheiro.
A decisão sobre a condenação de Eduardo Cunha
Entretanto, em 2019, a maioria do plenário do STF entendeu que Justiça Eleitoral, por ser especializada, tem prevalência sobre a Justiça comum, seja federal ou estadual, para analisar esses casos de crimes eleitorais conexos.
Aliás, o ministro Edson Fachin (relator da Lava Jato) votou, em dezembro de 2022, para rejeitar a ação de Cunha. O ministro citou entendimento da Procuradoria-Geral da República de que os fatos não se enquadram em crimes eleitorais. O voto do relator foi seguido pelo ministro Ricardo Lewandowski.
Durante a votação, os ministros Nunes Marques e André Mendonça discordaram e defenderam que a investigação deveria ocorrer na Justiça Eleitoral. O julgamento estava suspenso por um pedido de vista (mais tempo para analisar o processo) do ministro Gilmar Mendes. Que desempatou ao concordar que a Justiça Federal do Paraná não deveria ser o órgão julgador.
Agora, o caso será enviado para a Justiça Eleitoral, que decidirá se reinicia todo o processo, ou se valida as provas do anterior. Restabelecendo a pena ou absolvendo Cunha.
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