Mesmo com restrições da justiça, o homem as descumpria
A pedido da Promotoria da Comarca de Rio do Campo, a Justiça decretou a prisão preventiva de um homem que descumpriu medidas protetivas com base na Lei Henry Borel. Inicialmente, o homem deveria se afastar da casa e dos locais de convivência das vítimas, além de não manter contato com elas. A prisão aconteceu na segunda-feira, 08.
Após a intimação judicial, o homem descumpriu as medidas determinadas pela Justiça. O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio do Promotor de Justiça Leonardo Lorenzzon, da Promotoria de Rio do Campo, requereu a prisão preventiva.
Além disso, A prisão foi necessária para garantir a ordem pública e também a integridade física e mental das vítimas, bem como evitar o risco da continuidade dos delitos cometidos, argumentou o Promotor de Justiça no pedido de prisão.
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Mesmo com as medidas protetivas, o homem voltou a ter contato com as vítimas, obrigando o MPSC a pedir sua prisão. Por fim, as investigações seguem em segredo de justiça.
O que a Lei Henry Borel?
A Lei 14.344/22 batizada como Lei Henry Borel foi sancionada em 24 de maio de 2022 e homenageia o menino de quatro anos morto em março de 2021 no Rio de Janeiro. A lei estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar. Considera crime hediondo o assassinato de menor de 14 anos.
Se houver risco à vida ou à integridade, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência da vítima. Assim, caberá prisão preventiva pelo descumprimento.
Além disso, a nova lei alterou o Código Penal considerando homicídio contra menor de 14 anos um tipo qualificado com pena de reclusão de 12 a 30 anos, aumentada de 1/3 à metade se a vítima é pessoa com deficiência ou tem doença que implique o aumento de sua vulnerabilidade.
Além disso, pela lei é dever do cidadão denunciar a violência a qualquer pessoa que tenha conhecimento dela ou a presencie, seja por meio do Disque 100, ao conselho tutelar ou à autoridade policial.
A omissão pode acarretar pena de detenção de seis meses a três anos. E poderá aumentar se a agressão resultar em lesão grave ou morte da vítima.
A lei prevê medidas e ações para proteger e compensar a pessoa que denunciar esse tipo de crime.
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