No dia 7 de novembro de 2020 o acusado foi até a residência da vítima, com a desculpa de ver a filha, e atacou a mulher com golpes de faca
A comarca de Coronel Freitas, na região Oeste, já realizou duas sessões do Tribunal do Júri neste mês de maio. E os réus, em ambos os julgamentos, acabaram condenados. Na última sexta-feira, 05, um homem foi condenado a 32 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado e a quatro meses e 28 dias de detenção por ameaça (por três vezes) e lesões corporais. O crime em questão aconteceu em Águas Frias, em novembro de 2020.
No julgamento, o conselho de sentença reconheceu as qualificadoras do homicídio ter sido cometido por motivo fútil, com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e por feminicídio.
Além disso, foram admitidas as causas de aumento, pois o homicídio ocorreu na presença da filha de três anos do casal e mediante descumprimento de medidas protetivas em favor da vítima. Assim, a sentença determinou ainda o pagamento de indenização aos familiares da ofendida no valor de R$ 100 mil.
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Como foi o crime contra a ex-companheira?
De acordo com a denúncia, a mulher foi ameaçada pelo ex-companheiro nos dias 7 e 8 de agosto de 2020, e, ainda, em 23 de outubro do mesmo ano. Nessa última data, o agressor causou lesões corporais na ex-companheira com socos e empurrões. Foi nessa ocorrência que ela pediu medidas protetivas, cuja solicitação foi deferida em 4 de novembro seguinte.
Porém, ciente da proibição de se aproximar da ex-companheira e da residência, em distante mínima de 100 metros, e de fazer contato de qualquer natureza, no dia 7 de novembro de 2020 o acusado foi até a residência da vítima, com a desculpa de ver a filha, e atacou a mulher com golpes de faca. Porém, ele fugiu em um carro que o aguardava próximo ao local. A prisão aconteceu alguns dias depois.
Amigos de infância
Além disso, também na semana passada (02/05), por ocasião do primeiro júri do mês, um homem acusado por tentativa de homicídio foi condenado a sete anos de reclusão, em regime semiaberto. O crime aconteceu na madrugada de 22 de março de 2020, em União do Oeste.
O conselho de sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Conforme os autos, o acusado bateu na casa da vítima por volta de 4h e a chamou pelo nome, com pedido de empréstimo de gasolina. Quando o dono da casa saiu para atender o vizinho foi atingido por quatro disparos de arma de fogo, no rosto, pescoço e dedão direito.
Nesse ínterim, o socorro rápido dos familiares que estavam na residência evitou sua morte. O motivo apontado para o crime foi uma discussão entre ambos, cinco meses antes do ocorrido, por causa de uma namorada. Assim, os dois eram amigos de infância e não tinham outras desavenças. O agressor recebeu o direito de recorrer em liberdade.
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