A revisão da vida toda foi autorizada em dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular benefícios de aposentados
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começou a contar nesta sexta-feira, 03.
Em outras palavras, a revisão da vida toda está autorizada desde dezembro, quando o Supremo reconheceu o direito de recalcular. Dando fim a disputas judiciais.
Pela decisão, a revisão pode ser solicitada por aposentados e pensionistas que começaram a contribuir para o INSS antes de julho de 1994. Mês de criação do Plano Real. E que se aposentaram entre 1999 – quando o governo alterou as regras de cálculo dos benefícios após fazer uma reforma da Previdência –, e a reforma da Previdência de 2019.
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Porém, o INSS, pediu ao Supremo para suspender os processos judiciais sobre o assunto. Pois não tem, capacidade técnica para recalcular as aposentadorias com base na nova regra. Assim, a autarquia estimou que o procedimento envolve 51 milhões de benefícios ativos e inativos.
Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994. Sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.
A decisão de Morais sobre o INSS
Moraes afirma que a decisão do STF não ficará sem resultado prático.
“De fato, milhões de beneficiários da Previdência Social aguardam há anos por uma resposta do Poder Judiciário, em matéria relacionada a direitos fundamentais básicos, ligados à própria subsistência e à dignidade da pessoa humana”, escreveu ele na decisão.
Por fim, o ministro acrescentou que: “É preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.
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