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“Revogaço das armas” emitido por Lula não interfere na blindagem de automóveis, afirma o exército

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Após polêmica sobre o “revogaço das armas”, nome dado ao decreto assinado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Vários sites e blogueiros postaram matérias afirmando que a blindagem de veículos e utilitários havia sido proibida. Porém, o decreto presidencial não interfere na blindagem de automóveis. 

A princípio, assinado em 1º janeiro deste ano, o decreto 11.366/2023 suspende a concessão de novos clubes e de escolas de tiro e suspende também os registros para a aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por caçadores, colecionadores, atiradores e particulares (CACs). Além disso, restringe a quantidade de armas e de munições permitidas a civis. 

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Contudo, o exército divulgou nota na última sexta-feira (10), afirmando que as autorizações para novas blindagens voltaram a ser emitidas (com restrições). As autorizações foram confirmadas pela Associação Brasileira de Blindagem (Abrablin). 

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No documento distribuído pelo Exército, a corporação informa que “apenas” a 2ª Região Militar, que abrange o estado paulista, retornou às atividades de blindagem. A 6ª região que engloba Bahia e Sergipe, além das 7ª, 3ª e 10ª regiões militares continuam sem autorização.

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Entretanto, segundo a Abrablin, comandos do Exército em diversas regiões do Brasil, responsáveis pela emissão das autorizações, interpretaram “equivocadamente” que o decreto de Lula também havia suspendido a blindagem e a transferência de propriedade de carros blindados.

 

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