A defesa da mulher alega que ela está sofrendo de depressão após usar a tornozeleira
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou um habeas corpus pedido pela defesa de uma ex-coordenadora de abrigamento de adolescentes que pediu para deixar de usar tornozeleira eletrônica.
A princípio, a mulher é acusada de falsificação de documento particular, duplicata simulada, utilização de documento falso, falsificação de documento público. Além de peculato, emprego irregular de verbas ou rendas públicas e submissão de jovens sob sua autoridade, guarda ou vigilância a vexame, constrangimento e tortura. Funcionária de uma empresa contratada pelo Estado para administrar o espaço de acolhimento, ela foi afastada temporariamente do cargo.
Na ação, a defesa da acusada alegou que não há mais necessidade do uso da tornozeleira eletrônica. Uma vez que a empresa já a demitiu do cargo que até então ocupava e, mais que isso, ela está sob tratamento psicológico em razão de transtorno depressivo e de pensamentos suicidas surgidos com as denúncias, consideradas infundadas.
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A defesa sustenta que, caso necessário, o monitoramento pode ser substituído pelo comparecimento semanal ou mensal em juízo. Medida suficiente para garantir a aplicação penal sem prejudicar o andamento do feito.
A permanência do uso da tornozeleira eletrônica
Porém, a câmara, contudo, destacou que a suspeita já registrou descumprimento de medidas anteriormente ditadas, como o buscar contato com antigos subordinados. E ainda apontou que os laudos apresentados nada disseram, além do quadro depressivo e ansioso, que pudesse justificar a necessidade médica de retirar o monitoramento. “As decisões estão devidamente fundamentadas em dados concretos e justificam a necessidade de monitorar todos os passos da paciente”, finalizou Luiz Neri.
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