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Expediente bancário retornará no dia 02 de janeiro em todo o país

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Por conta das festas de final de ano, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) divulgou nota sobre os serviços ofertados pelos bancos neste período. 

Conforme previsto em Resolução do Conselho Monetário Nacional de 2020, não são considerados dias úteis para fins de operação bancária sábados, domingos e feriados de âmbito nacional e as agências bancárias não funcionam em feriados oficiais, sejam eles municipais, estaduais ou federais. 

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Nesse sentido, as atividades de atendimento ao público retornarão no dia 02 de janeiro. Durante os feriados, a população poderá utilizar os meios eletrônicos de atendimento bancário, como internet banking, caixas eletrônicos, banco por telefone e correspondentes para fazer transações financeiras.

Os carnês e contas de consumo (como água, energia, telefone, etc.) vencidos no feriado poderão ser pagos sem acréscimo no dia útil seguinte. Normalmente, os tributos já estão com as datas ajustadas ao calendário de feriados, sejam federais, estaduais ou municipais.

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Além disso, os clientes podem agendar os pagamentos das contas de consumo ou pagá-las (as que têm código de barras) nos próprios caixas automáticos. 

Por fim, os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser agendados ou pagos por meio do DDA (Débito Direto Autorizado).

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