No Tribunal do Júri de Itajaí ele foi sentenciado por provocar aborto sem consentimento da gestante, ameaça por três vezes e por lesão corporal praticada contra cônjuge
O Conselho de Sentença acolheu a tese do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e Valdevino Alves Rodrigues foi condenado a seis anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto e cinco meses e três dias de detenção em regime aberto. Ele provoca o aborto da filha dele que estava no ventre da vítima, além de cometer outros crimes contra a mulher que era casado à época.
A principio, no Tribunal do Júri de Itajaí ele foi sentenciado por provocar aborto sem consentimento da gestante, ameaça por três vezes e por lesão corporal praticada contra cônjuge, companheiro ou companheira com quem convive ou que tenha convivido.
A Promotora de Justiça Letícia Vinotti da Silva representou o MPSC no Tribunal do Júri. Segundo denúncia do MPSC, no dia 11 de novembro de 2016, na residência do casal, no bairro Dom Bosco em Itajaí, prevalecendo-se das relações domésticas. Valdevino ameaçou a esposa, perguntando se ela não iria fazer o aborto da filha que estava esperando dele.
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Ainda de acordo com a denúncia, com a intenção de interromper a gravidez, o condenado deu vários chutes e socos na barriga da mulher. Assim ela perde o bebê em razão da violência que sofreu. Além disso, depois de agredir a esposa, a ameaçou mais uma vez dizendo que só não a matava porque estava na frente dos filhos. Ele respondeu todo o processo solto e por isso vai recorrer da sentença em liberdade.
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