O Vereador Carlos Adriano Kruger é o autor da Moção.
Na tarde desta terça-feira (29), uma moção de repúdio de autoria do Vereador Carlos Adriano Kruger foi aprovada na Câmara de Vereadores de Timbó.
De acordo com as informações, a moção é contra Rosa Weber, Ministra e Presidente do STF e contra Alexandre de Moraes, Ministro Presidente do TSE.
Conforme citado na Moção, eles estão tomando atitudes em seus cargos contra o estado democrático de direito.
Votou contra a Moção:
• Adriano José da Silva (PODEMOS);
• Rubens Borchardt (PP);
• Edson José Bona (PSC); (mudou e colocou para abstenção).
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MOÇÃO Nº 0036/2022
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Timbó
Nos últimos meses temos acompanhado o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior Eleitoral, ora por decisões monocráticas, ora por decisões colegiadas, proferirem decisões judiciais que configuram, na prática, verdadeira censura à liberdade de expressão prevista na Constituição Federal.
Algumas das decisões do Supremo Tribunal Federal, que deveriam resguardar a garantia dos direitos e garantias constitucionais, não o fazem. Já as decisões do Tribunal Superior Eleitoral, encontram-se pautadas na atribuição, concedida a si mesmo, para definir o que é ou não notícia falsa ou desinformação, o que deve ou não ser falado e publicado e o que precisa ser retirado da internet.
O “The New York Times”, considerado o mais influente jornal progressista e que noticia informações do mundo todo, publicou, no último dia 21 de outubro, uma reportagem criticando o TSE e o Ministro Alexandre de Moraes, ao comentar sobre a edição, anteriormente ao período eleitoral, da Resolução nº 23.714/2022 do TSE:
“(…) ao permitir que uma única pessoa decida o que pode ser dito online no período que antecede a eleição de alto risco que será realizada em 30 de outubro, o Brasil se tornou um caso de teste em um crescente debate global sobre até onde se pode ir no combate às fake news”
(https://noticias.uol.com.br/eleicoes/2022/10/21/nyt-faz-reportagem-sobre-moraes-eacoes-para-combater-desinformacao.htm).
A Resolução nº 23.714/2022, estabelece que, após decisão colegiada que determine a retirada de conteúdo de desinformação, a Presidência do TSE poderá determinar a extensão dessa decisão a conteúdos idênticos republicados. No entanto, as regras dessa resolução estabelecem sanções não previstas em lei, ampliando significativamente o poder de polícia do Presidente do TSE, em prejuízo das decisões colegiadas.
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Além do mais, a resolução afasta do Ministério Público a iniciativa de ações ou de medidas destinadas a proteger a legitimidade das eleições, além de violar diversas regras constitucionais, entre elas a da competência legislativa sobre direito eleitoral, a liberdade de expressão independentemente de censura prévia e o devido processo legal.
Pautado nessa resolução, o TSE e o STF, sob a denominação de “inibição de conteúdo”, proferiram diversas decisões determinando a retirada de conteúdo das mídias. Algumas decisões foram proferidas ainda antes do conteúdo ser publicado, caracterizando verdadeira “censura prévia”, A exemplo, veja-se:
https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tse-desmonetiza-qu atro-canais-e-suspende-divulgacao-de-documentario; https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2022/Outubro/tse-determina-retira da-de-propagandas-ofensivas-a-bolsonaro-e-a-lula;
Os casos de abuso, excessos, difamações e declarações falsas devem ser apreciados, recebendo a reprimenda adequada, se for o caso, mas sempre respeitando o devido processo legal.
Os Vereadores desta Casa Legislativa, dada a sua proximidade com os eleitores, são verdadeiros eixos sobre os quais a democracia se sustenta. Cada um dos parlamentares é a parcela mais diretamente ligada ao cidadão, que compartilha de suas preocupações, anseios e necessidades, que primeiro responde às suas demandas e com quem as pessoas podem discutir as suas realidades e visões de mundo.
Nenhum outro ocupante de cargo público eletivo personifica o governo de forma tão concreta como o Vereador, justamente porque não é uma autoridade abstrata e distante, mas um líder concreto.
Na mesma linha, não há instituição que melhor represente o espírito democrático e materialize o Estado do que as Câmaras Municipais. E nesse sentido, cabe a nós Vereadores, não deixar com que os direitos e garantias fundamentais dos cidadãos sejam violados, já que, para uma sociedade ser verdadeiramente democrática, todo e qualquer cidadão deve ter o direito de falar, de ouvir, de ter ideias novas e tudo o que possa ser livremente expressado.
Somente o Vereador tem a capacidade de produzir em sua comunidade o “espírito de liberdade” que permite à população compreender a verdadeira cidadania, não como uma palavra em um livro ou em um discurso a ser repetido, mas sob o enfoque de que ao nos eleger, estabelecemos uma relação de direitos e deveres mútuos.
Se deixarmos a liberdade de expressão dos cidadãos que nos elegeram ser tolhida, é porque jamais compreendemos o verdadeiro sentido da palavra LIBERDADE.
Através da presente Moção, tenho como objetivo REPUDIAR as decisões judiciais proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Tribunal Superior Eleitoral, com intuito intimidatório, atentatórias ao Estado Democrático de Direito e que relativizam a livre manifestação dos cidadãos.
Sendo assim, apresenta-se essa proposição para que, após ouvido o Plenário, seja votada de forma favorável, nos seguintes termos:
MOÇÃO DE REPÚDIO
À EXCELENTÍSSIMA SENHORA PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
MINISTRA ROSA WEBER
AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
MINISTRO ALEXANDRE DE MORAES
Às decisões judiciais proferidas com intuito intimidatório, atentatórias ao Estado Democrático de Direito e que relativizam a livre manifestação dos cidadãos.
Sala das Sessões, 29 de novembro de 2022.
Carlos Adriano Krüger
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE TIMBÓ
( ) Aprovado ( )Rejeitado
( ) Retirado ( )Arquivado
( ) ______ Timbó,___/___/___
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