O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2022, na Rodovia SC-350, na localidade de Santa Tereza, em Aurora
O Ministério Público de Santa Catarina recorre da sentença que condenou homem a 14 anos de reclusão por homicídio duplamente qualificado no Alto Vale do Itajaí. A sessão do julgamento foi em 19 de outubro no Tribunal do Júri da Comarca de Rio do Sul. O MP interpôs recurso para ajuste do cálculo da pena.
A princípio a sentença condenou o autor do homicídio a 14 anos de reclusão. Ele matou a vítima com golpes de facão e depois atear fogo no corpo. O crime aconteceu no município de Aurora em janeiro deste ano. Como sustentado pela Promotora de Justiça substituta Edileusa Demarchi no julgamento, o Conselho de Sentença – formado pelos jurados, que representam a sociedade – considerou o réu culpado por homicídio com as qualificadoras de motivo fútil e meio cruel, com emprego de fogo.
A 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul pediu a revisão da sentença pelos seguintes motivos. Não considerados ou considerados equivocadamente no cálculo da pena.
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- Culpabilidade exacerbada: O modo de agir do réu, matando, ateando fogo no corpo e jogando os restos mortais em um córrego extrapola em muito a` normalidade e merece maior repreensão pelo crime perpetrado, uma vez que revelam extrema frieza e desprezo a` vida humana.
- Personalidade e conduta social negativas: O réu que foi condenado pela prática de crime de homicídio qualificado no ano de 2007, cometeu outro crime de homicídio qualificado, nos moldes do que foi denunciado.
- Circunstâncias negativas do crime: As circunstâncias da prática do crime pelo réu devem pesar a seu desfavor porque foram cometidas por motivo fútil, matando a vítima em razão dela fazer brincadeiras que o incomodavam.
- Comportamento da vítima do crime: Na sentença, há equívoco no que se refere que o comportamento da vítima contribuiu para o crime, pois segundo o réu, ela o estaria assediando há uma semana, razão pela qual foi abrandada a pena.
- Reconhecimento da atenuante da confissão espontânea: O réu tentou se utilizar da confissão para tentar fazer, de algum modo, prova em seu favor, a fim de que fosse favorecido com o convencimento dos jurados de que a prática ilícita não seja considerada crime. Deste modo não pode ser beneficiado da atenuante de confissão espontânea, uma vez que esta exige do que o acusado admita a autoria do crime.
Como ocorreu o homicídio
Segundo a denúncia da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rio do Sul. O crime ocorreu no dia 20 de janeiro de 2022, na Rodovia SC-350, na localidade de Santa Tereza, em Aurora. O motivo teria sido uma discussão entre o réu e a vítima que moravam juntos. Nesse sentido, ele matou o desafeto com golpes de facão no galpão onde residiam.
Em seguida, o réu fez uma fogueira em volta do corpo da vítima, incendiando o cadáver. A fumaça alerta os vizinhos e foram repreendidos pelo réu. Parte do corpo da vítima estava em um córrego próximo. Depois ele voltou para o galpão, limpou o local e jogou cinzas da vítima em um pasto.
No dia seguinte as testemunhas do crime comunicaram à polícia o que tinham visto. As autoridades policiais encontraram uma parte do corpo da vítima carbonizado. O Juízo negou ao réu o direito de recorrer a sentença em liberdade, tendo em vista que permanecem os motivos da decretação da prisão preventiva. Por fim, o regime é fechado.
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