Segundo a investigação policial, em julho de 2022 um grupo de amigos consumia bebida alcoólica em um posto de combustíveis quando houve a agressão
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, em matéria sob a relatoria da desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro, manteve a prisão temporária de 30 dias para um homem acusado dos crimes de extorsão qualificada seguida de tentativa de homicídio ou lesão corporal grave. Tudo por conta de um Pix falso.
O acusado, que já responde por tráfico de drogas e associação para o tráfico na comarca do sul do Estado. Ele teria comandado a ação de um grupo que foi tirar satisfação de um consumidor que adquiriu drogas com a utilização de um Pix falso para efetuar o pagamento da transação. A vítima foi agredida com pedaços de pau e barras de ferro e colocada numa estrada de chão em área rural.
Segundo a investigação policial, em julho de 2022 um grupo de amigos consumia bebida alcoólica em um posto de combustíveis. Porém, quatro homens chegaram em dois veículos e começaram a agredir um dos rapazes. Isso porque o cidadão teria comprado dois gramas de cocaína com um Pix falso.
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Nesse sentido, a vítima reconheceu três dos quatro agressores, e a polícia civil pediu prisão temporária de 30 dias para o trio. O juízo de 1º grau confirmou a prisão temporária dos três investigados. Contudo, um deles impetrou habeas corpus no TJSC. Alegou ser vítima de constrangimento ilegal porque ausentes os indícios mínimos de autoria. Ressaltou que é primário, possui residência fixa e ocupação lícita, bem como vínculos familiares sólidos e duradouros, de forma que não haveria necessidade da custódia cautelar.
A condenação pelo Pix falso
“Vê-se que, ao contrário do que entendeu a impetrante, não há ilegalidade no ato vergastado, tampouco há ausência de fundamentação individualizada, encontrando-se a prisão temporária consubstanciada na imprescindibilidade da segregação do paciente para a apuração dos delitos e nas fundadas razões acerca da possível participação nos crimes investigados (organização criminosa, tráfico de drogas e extorsão qualificada c/c tentativa de homicídio ou, a depender dos elementos de prova a serem garimpados, lesão corporal grave)”, anotou a relatora em seu voto.
Por fim, a sessão foi presidida pela desembargadora Ana Lia Moura Lisboa Carneiro.
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