Segundo o Ministério Público a dimensão da nova loja prejudicaria a preservação do Centro Histórico do município
A construção de uma nova filial da Loja Havan em Blumenau continua dando o que falar. Nesta quarta-feira, 28, o desembargador do TRF4, Rogério Fraveto, manteve o pedido do Ministério Público Federal para suspensão da construção, na rua Duque de Caxias, no Centro da cidade.
Fraveto considerou o argumento do Ministério Público Federal de que o tamanho da loja poderia prejudicar a preservação do centro histórico do município. Ele justificou sua decisão alegando que a Havan já possui outras quatro lojas no município que, segundo dados do IBGE tem 366 mil habitantes. Portanto, a empresa pode esperar mais um pouco para a construção.
O pedido do MPF, sobre alegação da preservação do centro histórico, contraria o parecer de órgãos especializados em todas as esferas. No âmbito Federal, o Iphan (Instituto do Patrimônio histórico e Artístico Nacional) aprovou o projeto da loja com adequações próprias. No Estado de Santa Catarina, a FCC (Fundação Catarinense de Cultura) analisou o projeto e considerou adequado. Bem como, o COPE (Conselho Municipal do Patrimônio Edificado) de Blumenau aprovou a construção.
A Direção da Havan surpreendeu-se com a desconsideração de todos os pareceres dos órgãos especializados sobre o tema, tendo a simples alegação do Ministério Público e ainda a justificativa da quantidade de lojas no município sido suficientes para impedirem a geração de empregos e renda do empreendimento.
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Outro fator que chama a atenção é que ao lado do terreno vazio onde a loja será construída existem um supermercado e edifícios espelhados. Inclusive, no mesmo terreno existia projeto aprovado há décadas com a construção de prédios muito maiores e modernos sem nenhuma intervenção do MPF. No entanto somente após a divulgação da instalação da Havan no local é que houve a manifestação do órgão.
O empresário Luciano Hang, proprietário das lojas Havan, lamentou o posicionamento do desembargador.
“Em que país nós estamos vivendo, onde o Poder Judicial decide quantas lojas eu tenho que ter em um município? Não passa de ativismo ideológico e judicial”.
A empresa acredita que a decisão não prevalecerá ao longo do processo, quando os fatos forem efetivamente analisados pelo poder Judiciário.
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