A princípio, a resolução será adotada pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023
O Banco Central estabeleceu limites para a cobrança da tarifa de intercâmbio (TIC) e para o prazo de liquidação de operações de cartões pré-pagos e de cartões de débito. A TIC é a remuneração paga ao emissor do cartão, a cada transação, pelo credenciador do estabelecimento comercial, que é quem aluga as maquininhas de cartão para os comerciantes.
Além disso, a nova regulação estabelecerá o limite máximo de 0,5% em qualquer transação de cartões de débito e 0,7% aplicado em qualquer transação de cartões pré-pagos. Também deverá ser obedecido o mesmo prazo para disponibilização dos recursos aos estabelecimentos comerciais.
A princípio, a resolução iniciará pelo BC após consulta pública e passa a vigorar a partir de 1º de abril de 2023. Segundo o órgão, esta tarifa representa um custo que o credenciador repassa ao estabelecimento comercial que, por sua vez, repassa ao consumidor.
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“As medidas visam a aumentar a eficiência do ecossistema de pagamentos, estimular o uso de instrumentos de pagamentos mais baratos, possibilitando a redução dos custos de aceitação desses cartões aos estabelecimentos comerciais, além de possibilitar reduções de custo de produtos aos consumidores finais, de forma a proporcionar benefícios para toda a sociedade”, explicou em nota.
Mudança na regulamentação das máquinas
Segundo a autarquia, a medida também aumenta a transparência para os participantes do mercado. Assim, quanto aos custos envolvidos na transação e facilita a supervisão da aplicação da regra.
Porém, o BC esclareceu que, em relação à regulamentação anterior. A nova norma simplificará a forma de aplicação do limite para a TIC dos cartões de débito. Antes, havia uma definição cumulativa de média ponderada de 0,5% e valor máximo por transação de 0,8%. Agora passará a ser apenas de um percentual máximo por operação.
Assim, a medida elimina as exceções previstas para transações não presenciais e com uso de cartões corporativos.
No caso dos cartões pré-pagos, ao estabelecer o limite máximo de TIC, o Banco Central reconhece a “sua importância para a inclusão financeira da população de menor renda e para a digitalização da atividade de pagamentos, com a consequente redução da utilização dinheiro para realizar pagamentos”.
Para o BC, a uniformização do prazo de liquidação das transações, seja com cartões de débito ou pré-pagos, possibilitará melhores condições para a gestão dos estabelecimentos comercias. Por fim, isso reduzirá eventuais custos de antecipação de recebíveis.
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