A condenada apresentou documentos falsos, ambos em nome da verdadeira correntista, para solicitar a alteração da senha de movimentações financeiras
A 3ª Vara Criminal de Florianópolis condenou uma mulher que buscou enganar funcionários de uma agência bancária ao se passar por outra pessoa, na tentativa de realizar saques e transferências indevidas de uma conta corrente. A ré apresentou dois documentos falsos (carteira de identidade e cartão bancário), ambos em nome da verdadeira correntista, para solicitar a alteração da senha de movimentações financeiras.
No entanto, a fraude foi percebida quando a gerente da unidade notou que a suposta cliente não era a titular da conta. Ela aparentava ser jovem (pouco mais de 30 anos). Enquanto os dados no sistema da agência apontavam que a verdadeira correntista era uma idosa de 75 anos.
Conforme verificado no processo, a troca da senha chegou a ser providenciada por um funcionário do banco no início do atendimento. Mas a alteração não foi concluída porque o procedimento precisa ser confirmado por um gerente.
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Ao julgar o caso, o juiz Emerson Feller Bertemes indicou não haver dúvidas de que a acusada foi responsável pela prática do delito descrito na denúncia. Uma vez que sua confissão encontrou respaldo nas demais provas reunidas nos autos. Segundo descrito na sentença, laudo pericial conclui que a carteira de identidade apresentada pela acusada tratava-se de documento falso. Sua identificação se comparada ao documento original não era precisa.
A decisão sobre a mulher
“Oportuno reconhecer que o delito de estelionato restou configurado na sua forma tentada, uma vez que a conduta foi interrompida pela gerente do banco – que percebeu a divergência da idade registrada na identidade apresentada pela denunciada com aquela constante do sistema do banco – ou seja, o crime somente não se consumou por circunstâncias alheias à vontade da agente”, escreveu o magistrado.
A pena pela prática do crime de estelionato contra idoso, na forma tentada, é de cinco meses e 10 dias de reclusão em regime inicial aberto. Substituída por prestação pecuniária no valor de um salário mínimo à época dos fatos.
Por fim, também foi imposto o pagamento de cinco dias-multa, estes fixados individualmente em 1/30 do salário mínimo vigente na data dos fatos. Cabe recurso ao Tribunal de Justiça
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