Foi declarada a ilegalidade da paralisação de enfermeiros e técnicos de enfermagem.
O Tribunal Regional do Trabalho concedeu liminar ao Sindicato Brasiliense de Hospitais e Casas de Saúde e Clínicas. Foi declarada a ilegalidade da paralisação de enfermeiros e técnicos de enfermagem que estava marcada para ocorrer na última quarta-feira (21).
O desembargador Alexandre Nery entendeu que a manifestação extrapola o direito de greve, adentrando o cunho político.
A greve pretende fazer com que o Supremo Tribunal Federal (STF) reveja a decisão proferida na última sexta-feira (16/9), que confirmou liminar suspendendo o piso da enfermagem.
“No caso não se verifica discussão relacionada a negociação coletiva frustrada, mas via política de paralisação do serviço essencial da saúde em clínicas, hospitais e congêneres particulares, ou por atuação de empregados públicos, como forma de pressionar o Superior Tribunal Federal no exame da constitucionalidade da lei que instituiu o piso nacional dos profissionais de enfermagem”, pondera o magistrado.
A decisão reafirma o direito constitucional de greve. Entretanto, a decisão esclarece que caberá aos profissionais arcarem com a “responsabilidade própria em relação a seus patrões”.
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A liminar fundamentou-se no interesse público dos usuários da saúde para declarar a reprovabilidade do ato.
“Nesse contexto, declara liminarmente a abusividade da paralisação dos serviços de enfermagem no âmbito das categorias envolvidas, como apresentada em relação ao patronato e aos usuários dos serviços de saúde”, manifestou Alexandre Nery
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