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Procon notifica Nestlé por versão do leite condensado alterado com soro de leite

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O Procon do estado de São Paulo notificou a Nestlé Brasil nesta quarta-feira (21) cobrando explicações sobre a diferença entre seus produtos. Tudo teve início após a empresa passar a comercializar uma versão mais barata do seu famoso leite condensado, o Leite Moça, e do creme de leite da mesma marca.

A embalagem é muito similar ao produto tradicional, e a nova composição vem descrita apenas na parte inferior de forma discreta. Porém, os consumidores notaram as redes sociais de críticas, muitas delas em tom humorado. 

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“Depois do McPicanha sem picanha e do Whopper de costela sem costela, agora é a vez do leite condensado fajuto da Nestlé. Somos idiotas?”, escreveu uma internauta no Twitter na ocasião. “É Picanha, mas não é, é leite condensado, mas não é. Paremos de comprar, não é item de 1ª necessidade e esses espertinhos que se virem”, comentou outro.

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Nesse sentido, o Procon afirma que a empresa terá de explicar, até a próxima segunda-feira (26), a diferença entre a “Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – Moça” e o “Leite Condensado – Moça” e também entre a “Mistura De Creme De Leite – Moça” e o “Creme De Leite Original – Moça”.

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Nota do Procon sobre o Leite Moça da Nestlé

“O creme de leite original e o leite condensado Moça são produtos da marca tradicionais e conhecidos no mercado de consumo e os itens ‘Mistura Láctea Condensada De Leite, Soro De Leite e Amido – Moça’ e ‘Mistura De Creme De Leite – Moça’ são comercializados em apresentação bastante semelhante aos destes originais, que podem confundir o consumidor”, afirma, por nota, a entidade.

A nota da entidade continua:

“O Procon-SP está atento ao aumento da oferta de produtos similares aos tradicionais e apresentados ao público em embalagens muito parecidas, que podem induzir o consumidor ao erro, levando-o a achar que está comprando e consumindo outro produto“, afirma. “A informação clara, correta e verdadeira é um dos direitos básicos previstos pelo Código de Defesa do Consumidor”.

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