Agora, a gestante não precisa ter parentesco para ter uma gravidez
O Conselho Federal de Medicina atualizou normas para reprodução assistida. Entre as principais mudanças está que a cedente do útero precisa ter pelo menos um filho e ser parente consanguíneo de até 4º grau.
Para definição, 1º grau corresponde a pais e filhos; 2º grau, avós e irmãos; 3º grau, tios e sobrinhos; e 4º grau, primos. A novidade é que não sendo possível atender a relação de parentesco, passa a ser possível pedir uma autorização de excepcionalidade para o Conselho Regional de Medicina, para que mulheres sem parentesco com o casal possam ceder o útero para a gestação.
Além disso, o número total de embriões gerados em laboratório passa a não ser mais limitado. Ficando a cargo dos pacientes decidirem quantos serão transferidos para o útero, obedecendo apenas a delimitação por idade. Mulheres de até 37 anos podem implantar até dois embriões. Acima desta idade, até três.
LEIA TAMBÉM:
Os excedentes devem ser criopreservados e, antes da geração dos embriões, os pacientes precisam informar por escrito o destino a ser dado aos excedentes em caso de divórcio ou separação do casal.
Para a gestação de substituição, popularmente conhecida como “barriga de aluguel”, segue sendo necessário relatório médico atestando adequação da saúde física e mental de todos os envolvidos.
Novas regras para a gestação assistida
Assim, a idade máxima para gestação em reprodução assistida segue em 50 anos, permitidas exceções com base em critérios médicos e ausência de comorbidades.
No caso de doação de gametas, ou seja, óvulos ou espermatozoides, a resolução explicita que a doação só pode ser feita por pessoas maiores de idade. Permanecendo o limite de 37 anos para mulheres e de 45 anos para homens.
Além disso, nesses casos, a cedente temporária do útero não pode ser a mesma que irá doar os óvulos. Também segue sendo obrigatório entre doador e receptor, mas passa a existir exceção a doação de gametas por parente de um dos parceiros de até 4º grau. Desde que não incorra em consanguinidade.
Por fim, com a atualização, o conselho esclarece que fica revogada a resolução com normas para reprodução assistida de 2021.
Sugestão de pauta