Homem é condenado a mais de 11 anos de prisão por tentativa de homicídio por causa de um cavalo em SC

Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por uma tentativa de homicídio no Município de Palhoça foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão na última quarta-feira (17).
De acordo com a ação penal ajuizada pela 7ª Promotoria da Comarca de Palhoça, o crime aconteceu por volta do meio-dia de 20 de abril de 2020, em uma casa do Bairro Bela Vista, em Palhoça. A motivação para o crime foi a desavença provocada por um cavalo deixado pela vítima em um terreno que era cuidado pela família do réu.
A princípio, um pouco antes do crime, o condenado passou de motocicleta em frente à casa onde Guilherme Gonçalves Mendes estava e o ameaçou dizendo “Se tu és bem homem tu me espera que eu tô voltando”. Em seguida, o acusado foi até sua casa buscar uma arma.
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O assassino voltou como prometido, invadiu a casa e disparou cinco tiros contra Guilherme, causando uma série de ferimentos. Ele vai para a UTI e fica incapacitado por mais de 30 dias.
Ao sair da casa, o criminoso encontrou o irmão da vítima Assim, ele teria tentado disparar por duas vezes contra ele. Porém a arma teria falhado e o réu fugiu do local.
A decisão do homem condenado
No julgamento, os Promotores Cristine Angulski da Luz, Márcio André Zattar da Cota e Lanna Gabriela Bruning Simoni sustentaram que a tentativa de homicídio contra Guilherme foi qualificada pelo motivo fútil. E por não dar chance de defesa à vítima. Em relação à tentativa contra o irmão da vítima, o Ministério Público pediu absolvição, por ausência de provas.
As teses do Ministério Público acabam acolhidas pelo Conselho de Sentença. No qual os jurados representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida. Que condenou o réu nos termos propostos pela acusação.
A pena aplicada pelo Juízo, de 11 anos e quatro meses de reclusão, se cumprirá em regime inicial fechado.
Contudo, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade, mas deverá continuar cumprindo medidas cautelares estabelecidas no curso do processo penal: comparecimento mensal em Juízo; manter endereço atualizado; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 dias sem prévia comunicação ao Juízo; recolhimento domiciliar no período noturno; e monitoramento eletrônico.









