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Homem é condenado a mais de 11 anos de prisão por tentativa de homicídio por causa de um cavalo em SC

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Um homem denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina por uma tentativa de homicídio no Município de Palhoça foi condenado a 11 anos e quatro meses de prisão na última quarta-feira (17). 

De acordo com a ação penal ajuizada pela 7ª Promotoria da Comarca de Palhoça, o crime aconteceu por volta do meio-dia de 20 de abril de 2020, em uma casa do Bairro Bela Vista, em Palhoça. A motivação para o crime foi a desavença provocada por um cavalo deixado pela vítima em um terreno que era cuidado pela família do réu. 

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A princípio, um pouco antes do crime, o condenado passou de motocicleta em frente à casa onde Guilherme Gonçalves Mendes estava e o ameaçou dizendo “Se tu és bem homem tu me espera que eu tô voltando”. Em seguida, o acusado foi até sua casa buscar uma arma.

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O assassino voltou como prometido, invadiu a casa e disparou cinco tiros contra Guilherme, causando uma série de ferimentos. Ele vai para a UTI e fica incapacitado por mais de 30 dias.

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Ao sair da casa, o criminoso encontrou o irmão da vítima Assim, ele teria tentado disparar por duas vezes contra ele. Porém a arma teria falhado e o réu fugiu do local.

A decisão do homem condenado

No julgamento, os Promotores Cristine Angulski da Luz, Márcio André Zattar da Cota e Lanna Gabriela Bruning Simoni sustentaram que a tentativa de homicídio contra Guilherme foi qualificada pelo motivo fútil. E por não dar chance de defesa à vítima. Em relação à tentativa contra o irmão da vítima, o Ministério Público pediu absolvição, por ausência de provas.

As teses do Ministério Público acabam acolhidas pelo Conselho de Sentença. No qual os jurados representam a sociedade no julgamento de crimes dolosos contra a vida. Que condenou o réu nos termos propostos pela acusação.

 A pena aplicada pelo Juízo, de 11 anos e quatro meses de reclusão, se cumprirá em regime inicial fechado.

Contudo, o réu poderá recorrer da sentença em liberdade, mas deverá continuar cumprindo medidas cautelares estabelecidas no curso do processo penal: comparecimento mensal em Juízo; manter endereço atualizado; proibição de ausentar-se da Comarca por mais de 8 dias sem prévia comunicação ao Juízo; recolhimento domiciliar no período noturno; e monitoramento eletrônico.

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