Caso não retornem dentro de uma semana os detentos são considerados foragidos
O Poder Judiciário concedeu a 582 internos do sistema prisional catarinense o benefício da saída temporária para comemorarem o Dia dos Pais. Segundo o Departamento de Polícia Penal (DPP), os números se referem às liberações autorizadas pela Justiça entre os dias 08 e 14 de agosto.
Tão temidas pela população, as saídas são escalonadas, ou seja, os detentos não saem todos na mesma data. O interno deve retornar para a unidade prisional dentro de sete dias.
No caso de não se apresentar dentro do prazo estipulado, o detento é considerado foragido e, conforme entendimento do Juiz da Vara de Execução Penal da Comarca, poderá até regredir de regime. O balanço dos retornos será divulgado no dia 21/08.
Fim da saída temporária está nas mãos do Senado
A Câmara dos Deputados aprovou no dia 3 de agosto a proposta que acaba com as saídas temporárias, popularmente conhecidas como “saidinhas”, em presídios. Aprovado em Plenário por 311 votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue agora para o Senado, que deve analisar as alterações dos deputados.
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O texto aprovado no início do mês é o substitutivo do relator, deputado Capitão Derrite (PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado Federal. O parlamentar alterou a proposta inicial, que limitava as saídas temporárias dos presos no regime semiaberto, para suspender completamente o benefício.
Atualmente, a norma permite as “saidinhas” em datas comemorativas, como o Dia dos Pais, por exemplo.
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