Os abusos ocorreram entre o período de setembro de 2020 a maio de 2021 dentro do estabelecimento em que o homem era o diretor
O juízo da Vara Criminal da comarca de Itapema, no litoral norte do Estado, condenou um homem, acusado de abuso sexual de crianças que frequentavam um espaço de recreação, à pena de 49 anos de reclusão em regime fechado.
Assim, ele é sentenciado pelo crime de estupro de vulnerável, de forma continuada, contra três crianças com idade entre quatro e sete anos.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), os fatos ocorreram entre o período de setembro de 2020 a maio de 2021 dentro do estabelecimento em que o denunciado atuava na condição de diretor.
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Contudo, ele teria praticado inúmeros atos libidinosos diversos da conjunção carnal, a partir do contato cotidiano e da relação de confiança estabelecida no espaço escolar. Tais atos, são encarados como “brincadeiras” e “segredos” entre ele e as crianças.
A condenação por abuso
Porém, ao aplicar a pena, o juiz Marcelo Trevisan Tambosi destaca que as circunstâncias e as consequências são mais graves devido aos transtornos psicológicos causados nas vítimas e, igualmente, em suas genitoras, que diária e diretamente vivenciam os traumas sofridos por seus filhos desde que vieram à tona as notícias da violência cometida pelo réu.
“É de se imaginar o trauma vivido pelos pais que, enquanto acreditavam que seus filhos estavam bem cuidados e protegidos, eram agredidos sexualmente pelo réu, cujos traumas poderão perdurar pelo resto da vida”, observa o magistrado.
O homem que respondeu ao processo preso preventivamente, não poderá recorrer da decisão em liberdade. A decisão de 1º Grau ainda é passível de recurso ao TJSC. Os autos tramitam em segredo de justiça.
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