A obrigatoriedade do exame é para a renovação das categorias C, D e E
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que exige a comprovação de exame toxicológico para obtenção e renovação das categorias C, D e E da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Desse modo, os ministros atenderam um recurso apresentado pela União em defesa do CTB e derrubaram decisões da Justiça Federal que suspenderam a exigência do exame negativo.
Pelo texto do julgamento ficou definido que, “a obrigatoriedade de apresentação de resultado negativo no exame toxicológico de larga detecção está vinculada às categorias de habilitação, e não a parâmetros associados à atividade profissional do condutor”.
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Por fim, o entendimento será aplicado em outros casos semelhantes que estão em tramitação no Judiciário.
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