Tudo começou com uma carona em Ilhota.
Na última quarta-feira (29), a atuação do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) garantiu a condenação de dois homens por homicídio qualificado na cidade de Navegantes.
O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri da Comarca de Navegantes considerou Alcídio Petry e Hedder Adolfo Ganz culpados do homicídio qualificado pelo motivo fútil e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de ocultação de cadáver.
Os dois foram sentenciados a 15 anos de prisão em regime fechado.
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Nesse ínterim, os jurados reconheceram todas as circunstâncias qualificadoras apresentadas pelo MPSC na denúncia: o motivo fútil (dívida de drogas) e o recurso que dificultou a defesa da vítima (como a superioridade numérica dos agressores).
Na sentença, a juíza negou aos réus o direito de recorrer em liberdade. Alcídio e Hedder estão presos preventivamente desde 28 de dezembro de 2019 no Complexo Penitenciário do Vale do Itajaí.
RELEMBRE O CASO
A princípio, os crimes ocorreram na madrugada do dia 19 de dezembro de 2019, por volta da 01h00.
De acordo com as informações, Alcídio e Hedder encontraram a vítima, que já conheciam, em frente a uma tabacaria em Luis Alves e ofereceram carona para ele.
Posteriormente, no meio do trajeto, na rua Leopoldo Schipping, que liga os bairros de Braço Aderbal e Rio Canas, os acusados investiram contra a vítima dando-lhe um golpe conhecido como “mata-leão” até que ela perdesse os sentidos.
Uma vez desacordada, os réus amarraram os punhos da vítima e desferiram diversas facadas, incluindo um corte na garganta.
Logo depois do homicídio, eles ocultaram o corpo em meio a mata. Por fim, o cadáver só foi encontrado seis dias após o crime, já em avançado estado de decomposição.
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