A norma trata da doação de alimentos a pessoas em situação de vulnerabilidade, por intermédio de entidades pública ou privada de assistência social
Restaurantes, padarias, mercados e estabelecimentos similares já podem doar alimentos a pessoas carentes, por intermédio de entidades pública ou privada de assistência social. A lei 6.064/2022 foi publicada no Diário Oficial dos Municípios na última terça-feira, dia 21 de junho.
A norma estabelece uma série de critérios para que os alimentos sejam doados: os produtos devem estar dentro do prazo de validade e nas condições de conservação especificadas pelo fabricante; não podem ter sua integridade e a segurança sanitária comprometidas, mesmo com danos em sua embalagem; e devem manter suas propriedades nutricionais e a sua segurança sanitária, ainda que apresentem dano parcial ou aspecto comercialmente indesejável.
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A autoria do projeto que deu origem à norma é dos vereadores Jonas Lima e Valentim Blasius.
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